Special Imóveis

Imobiliária na Zona Leste - SP

ANIMAIS EM CONDOMÍNIO

O fundamental é que existam regras claras para todos seguirem. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns. 

Passagem na área comum, pode?

É possível a passagem com o animal de estimação na área comum, pois a sua proibição iria contra o direito de propriedade do condômino. Sobre permanecer (ou passear pelas áreas) precisa estar estabelecida no regulamento interno do condomínio. Muitos condomínios mais novos já possuem áreas reservadas para pets, chamadas “play dogs”.

Passagem somente pela garagem

Somente é possível a passagem de pedestre (com ou sem animais) pela garagem quando essa possuir passagem de acesso exclusiva para pets e pedestres. Além de arriscado para o condômino, ao exigir essa “obrigatoriedade”, caso ocorra qualquer acidente com o pet ou com o responsável/ proprietário (condômino), o condomínio pode ser responsabilizado ao pagamento de indenização.

Em alguns Estados, por exemplo, a passagem do condômino pela garagem sem a área exclusiva para passagem, pode acarretar multa e tem proibição expressa em lei.

É possível obrigar o condômino a levar o animal no colo?

JAMAIS!

Essa conduta viola o Princípio da Dignidade Humana, o entendimento dos tribunais e a legislação vigente. Ainda que prevista tal obrigatoriedade no regulamento interno, essa proibição é totalmente inválida, pois, retira o direito dos condôminos de serem tutores de animais de maior porte.

O que o condomínio pode exigir?

O condomínio pode exigir o uso obrigatório de coleira e guias enquanto os animais estiverem passando pelas áreas comuns e qualquer dano causado pelo pet é de responsabilidade do tutor e ele deve cuidar para que o animal não cause nenhum dano à estrutura do condomínio ou dos outros moradores.

Além do cumprimento das normas condominiais e das leis, uma série de pequenos gestos e cuidados ajuda a atrair a simpatia dos demais condôminos, até mesmo daqueles que olham torto para os animais de seus vizinhos. Aqui vão algumas dessas dicas:

Como ter uma boa convivência:


• Aproxime-se do vizinho com seu pet somente se o vizinho der abertura para tal;

• Ao conduzir ou transportar o animal, poste-se a uma distância tranquilizadora de quem tem medo dele, mesmo que isso significa que ter de aguardar a chagada do próximo elevador;

• Mantenha sempre o animal bem cuidado, com a pelagem em ordem, odor agradável, livre de pulgas e de outros parasitas e com a vacinação em dia;

• Zele para preservar o equilíbrio comportamental do seu pet. Para tanto, proporcione a ele exercícios e distrações e treine com ele comandos básicos de obediência. Caso o animal esteja com problema de comportamento que afete os vizinhos, como produzir excesso de barulho ou ter atitudes hostis, contrate um profissional para corrigir o mau hábito;

• Se você tiver gatos ou aves, coloque tela em todas as janelas e possíveis pontos de escape.

Consórcio imobiliário

O financiamento ainda é a modalidade de pagamento mais popular para aquisição da casa própria, porém, outras opções despontam como saídas para quem deseja comprar um imóvel. Um exemplo é o consórcio imobiliário, que tem se firmado como a escolha de muitas pessoas que querem adquirir um imóvel.

Os números comprovam esse movimento. Entre janeiro e abril de 2019, houve um aumento de 20,3% nas vendas de novas cotas de consórcios para imóveis, em relação ao mesmo período de 2018, passando de 76,5 mil para 92 mil. Já o volume de créditos comercializado subiu de R$ 10,32 bilhões para R$ 13,31 bilhões entre um ano e outro, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).

No consórcio, não há uma previsão da data em que o recurso ficará disponível para a compra do imóvel. O cliente participa de um grupo e faz a contribuição mensal. Esse grupo determina o número de cartas de crédito que serão disponibilizadas por mês e viabiliza o sonho da casa própria de cada membro, mas não tem tempo determinado para isso acontecer, porque não há verba disponível para todo mundo ao mesmo tempo. Por isso traz uma indefinição quanto ao tempo que vai levar. O consórcio também é importante para garantir que a quantia mensal paga nas cotas seja revertida para a aquisição de um imóvel e não gasta em outra finalidade. Além disso, as cotas costumam ser em valores que cabem no orçamento, tornando-se, assim, uma forma válida de planejamento.

Com o pagamento da cota mensal, existem três formas de ser contemplado no consórcio imobiliário. Por ser feito entre as pessoas que pagam as cotas mensais, o sorteio costuma ser a mais comum, porém, para quem consegue poupar uma verba maior ou tem disponibilidade de mais dinheiro do que a cota mensal, existem outras maneiras de ser contemplado.

Além do sorteio, existe o lance fixo com um percentual determinado por cada consórcio e ainda o lance livre, que serve para quem está com maior disponibilidade de caixa, que quer ser contemplado mais rápido. Esta serve para as pessoas que têm valor maior do que o obrigatório.

Consulte sempre um corretor!

Venha para a Special Imóveis.

Garantias possíveis no contrato de locação:

A garantia pode ser definida como a declaração convencional ou legal que se presta a proteção e acautelamento de uma obrigação pré-constituída, de caráter pessoal ou real, e que beneficia o credor no caso de inadimplemento do devedor.

Leia mais

Breves apontamentos sobre locação

Saiba as principais informações na hora de alugar um imóvel!

Leia mais

Canal exclusivo para clientes

Todos os dias, buscamos desenvolver procedimentos rápidos e eficazes para a melhora da experiência de nossos clientes com nossos serviços.

Pensando nisso, a Special Imóveis criou um Canal Exclusivo para agilizar o seu atendimento quando necessário, continue a leitura para saber mais!  

Leia mais

Das escrituras de venda e compra

Todas as informações básicas e necessárias para que você efetue sua venda ou compra de forma segura!

Leia mais

Anuncie conosco!

Anuncie grátis com a Special Imóveis, veja como:

Leia mais

Quais reparos são de responsabilidade do proprietário e quais são do inquilino?

A Lei do Inquilinato em seus artigos 22 e 23, deixa bem claro quais reparos são de responsabilidade do inquilino e quais são do proprietário, buscando o equilíbrio na relação entre as duas partes. Nós da Special Imóveis, separamos os artigos para que não existam dúvidas em caso de ocorrências na locação do imóvel. Siga a leitura dos artigos abaixo!

Leia mais