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Imobiliária na Zona Leste - SP

Das escrituras de venda e compra

Todas as informações básicas e necessárias para que você efetue sua venda ou compra de forma segura!

O que é?

A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Tabelião de Notas por meio do qual uma das partes vende, mediante recebimento do preço, determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

Como é feita?
 
A escritura de compra e venda deve ser feita no Tabelião, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário, mediante pagamento de despesas extras para tal providência.

– Documentos Pessoais necessários:

– Vendedor Pessoa Física:


– RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;

– Certidão de Casamento: se casado (a), separado (a) ou divorciado (a).

– Certidão de óbito: se viúvo (a).

– Pacto antenupcial registrado, se houver;

– Informar endereço;

– Informar profissão.

– Vendedor Pessoa Jurídica:

– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;

– Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;

– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);

– RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

– Ficha Cadastral da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

– Compradores:

– RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;

– Certidão de Casamento: se casado (a), separado (a) ou divorciado (a).- Certidão de óbito: se viúvo (a).

– Pacto antenupcial registrado, se houver;

– Informar endereço;

– Informar profissão.

Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, ou então, pagar as despesas para que se faça tal registro juntamente ao registro da escritura de venda e compra

– Documentos dos bens imóveis urbanos:

– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

– Certidão de quitação de tributos imobiliários. Em algumas Prefeituras está disponível na internet;

– Capa do IPTU do ano vigente ou número do contribuinte perante a Prefeitura;

– Informar o valor da transação.

Quanto custa?

O preço da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios do estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada neste link (tabela de custas e emolumentos).

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